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  • MT - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Obrigatoriedade - Prorrogação do prazo - Alterações

  • Atualizado dia: 24/07/2009 ás 17:59
  • O Decreto nº 2.046/2009 alterou o RICMS/MT para determinar a prorrogação do prazo de obrigatoriedade da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e, a partir de 1º.10.2009, para os contribuintes que no exercício anterior, tenham auferido faturamento superior a R$ 1.800.000,00 e/ou efetuado prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.

     
     
     
    Dec. Est. MT 2.046/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.046 de 22.07.2009

    DOE-MT: 22.07.2009

    Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.


    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    CONSIDERANDO que o avanço dos recursos tecnológicos disponíveis possibilitou o aperfeiçoamento dos controles tributários de forma a proporcionar ao fisco mecanismos para garantir a efetividade da realização da receita tributária e ao contribuinte a simplificação de seus processos;

    CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

    CONSIDERANDO, porém, que a implantação do novo Sistema Informatizado correspondente demanda dilação de prazo para ajustes operacionais;

    DECRETA:

    Art. 1º O caput do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Artigo 198-C (...)

    (...)

    § 2º A partir de 1º de outubro de 2009, ficam obrigados à emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e de que trata este artigo, os contribuintes mato-grossenses que, no exercício anterior:

    (...)"

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 22 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

     

    BLAIRO BORGES MAGGI

     

    Governador do Estado

     

    EUMAR ROBERTO NOVACKI

     

    Secretário Chefe da Casa Civil

     

    ÉDER DE MORAES DIAS

     

    Secretário de Estado de Fazenda

  • Fonte: SEFAZ/MT
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