Por meio da Instrução Normativa RFB nº 927/2009, foram aprovados:
a) o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.6 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.6); e
b) o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web).
Referidos programas:
a) adotam, para efeito de codificação das atividades econômicas, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possibilitam a geração dos seguintes documentos:
a.1) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
a.2) Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
a.3) Ficha Específica, de interesse do órgão convenente; e
a.4) Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ;
b) são de livre reprodução e estão disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Fonte: Editorial IOB