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  • NOVOS PROCEDIMENTOS APARTIR DE 29/09/2008 NA GF3

  • Atualizado dia: 26/09/2008 ás 10:52
  • Novos Procedimentos


    Emissão de DVPF-3 para GF-3 Interestadual.
    Atenção senhores usuários,

    A SEMA, em acordo com a solicitação do IBAMA, informa que a partir do dia 29/09/2008 ocorrerá uma modificação na emissão de GF-3 interestadual.

    Para uma venda interestadual será necessário que vendedor e comprador tenham cadastro técnico federal (CTF) independente do produto a ser ofertado. Para emitir a DVPF3 o vendedor deve localizar o comprador no CTF através de seu CNPJ/CPF, uma vez localizado, irá emitir uma DVPF3 para o seu comprador (que é uma oferta de venda), o comprador acessará o DOF dele e aprovará ou reprovará esta DVPF3 (O IBAMA coletará e disponibilizará as ofertas diariamente). O vendedor poderá anular a DVPF3 a qualquer momento, independente se a mesma foi aprovada ou não.

    Após aprovar a DVPF3, o vendedor deve emitir uma GF3i onde o usuário deve associar a DVPF3 correspondente e adicionar o número da Nota Fiscal. Lembrando que esta operação não é em tempo real, uma vez que este trâmite dependerá de serviços de coleta de informações que ocorrem diariamente entre IBAMA (DOF) e da SEMA/MT (Sisflora).

    Vendedor poderá anular a GF3i enquanto a mesma não tiver sido recebida no pelo comprador.

    Esta operação de coleta é feita automaticamente pelos sistemas.


    Novos Procedimentos


    Procedimentos para Emissão de Guias Florestais - 3
    1 - Venda tipo exportação direta (Zona Alfandegada): Empreendimento vendedor deve adotar o procedimento que vinha sendo adotado. Emitirá uma GF3 avulsa com o CNPJ/CPF de MT; indicar o embarque para que o IBAMA libere essa carga no porto. Esta GF continuará sendo recebida pelo IBAMA da forma que é hoje e deverá ser dada a baixa normalmente.

    2 - Venda tipo exportação indireta (Fora da Zona Alfandegada): Empreendimento vendedor deverá adotar o novo procedimento. Cadastrará uma DVPF3 destinada ao estabelecimento fora da zona alfandegada; o estabelecimento por sua vez aprovará a DVPF3 como uma Oferta pelo DOF; posteriormente o empreendimento vendedor deverá emitir a GF3i destinada ao estabelecimento fora da zona alfandegada; destinatário receberá a GF3i no sistema DOF e seguirá os trâmites normais de exportação via DOF.

    3 - Venda interestadual de qualquer espécie: Fica obrigatório que Remetente e Destinatário tenham Cadastro Técnico Federal (CTF), caso o destinatário seja um consumidor final, o mesmo não esta isento do CTF, maiores informação sobre o CTF, consultar em http://www.ibama.gov.br. Empreendimento vendedor deverá adotar o novo procedimento. Deve cadastrar uma DVPF3 e aguardar aprovação do estabelecimento residente na outra unidade federativa; o estabelecimento por sua vez aprovará a DVPF3 como uma Oferta pelo DOF; feita a aprovação, o vendedor emitira uma GF3i; o estabelecimento comprador receberá a GF3i no sistema DOF para crédito dos produtos.

    4 - Vende intra-estadual: Empreendimento vendedor deve continuar adotando mesmo procedimento utilizado hoje com a GF3 avulsa.

    5 - Cadastro Técnico Federal e Produtos madeireiros não controlados pelo IBAMA: É obrigatória a consulta ao Cadastro Técnico Federal, para comercialização de qualquer produto de origem florestal, independente de ser controlado pelo IBAMA ou não. As vendas para exportação indireta e vendas interestaduais, deverão ser realizadas usando o sistema ofertas e aceites. Os produtos madeireiros não controlados, deverão ser lançados com um código de produto na tabela de equivalências como "PRODUTO ACABADO" no Código 2 na tabela do IBAMA.

    No caso das vendas intra-estatuais, é obrigatória a consulta ao Cadastro Técnico Federal.

  • Fonte: SISFLORA
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