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  • CPF - Contribuinte que não entregou a Declaração de Isento em 2007 - Regularização da situação cadastral

  • Atualizado dia: 12/08/2008 ás 08:41
  • O contribuinte pessoa física que deixou de apresentar a Declaração Anual de Isento de 2007 (DAI 2007) e cuja situação cadastral perante o Cadastro de Pessoa Física (CPF) encontre-se, por conta disso, na situação pendente de regularização deverá regularizar sua situação cadastral, apresentando o “Pedido de Regularização da Situação Cadastral” nos seguintes locais:



    a) no caso de pessoa física residente ou domiciliada no país, que se encontre no Brasil, em uma das entidades conveniadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), quais sejam:



    a.1) Banco do Brasil S.A.;



    a.2) Caixa Econômica Federal;



    a.3) Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);



    a.4) instituições bancárias integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf);



    a.5) Banco Popular do Brasil S.A.;



    b) no caso de pessoa física residente ou domiciliada no exterior, em trânsito no país, nas unidades da RFB;



    c) no caso de pessoa física que se encontre no exterior:



    c.1) mediante apresentação, na representação diplomática brasileira do país onde se encontre ou em que resida ou tenha domicílio, do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”, disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br);



    c.2) pelo telefone 55-78300-78300;



    d) no caso de pessoa física falecida, em uma das unidades da RFB.



    A entrega do Pedido de Regularização de Situação Cadastral implicará os seguintes custos, os quais correrão por conta do contribuinte:



    a) R$ 5,50, quando entregue nos locais indicados na letra “a” supra;



    b) o valor aplicável às chamadas internacionais, nas ligações efetuadas do exterior.



    Não há custos no Pedido de Regularização de Situação Cadastral entregue de acordo com o disposto nas letras “c” e “d” supra.



    Observe-se, por oportuno, que as inscrições pendentes de regularização, por omissão da DAI ou da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) serão mantidas nesta situação cadastral caso não sejam regularizadas até 31.12.2008.



    (IN RFB nº 864/2008, arts. 18, II, 19, 20, 22, caput e incisos, 45 e 62, caput)



    Fonte: Editorial IOB



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