Os contribuintes do ITR que informaram no Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat) relativo ao exercício de 2008 áreas excluídas da tributação pelo imposto (como, por exemplo, as de preservação permanente, de reserva legal, cobertas por florestas nativas e as alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizadas pelo Poder Público) deverão entregar, anualmente, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
No exercício de 2008, o prazo para entrega do ADA, que terminaria em 30.09.2008, foi prorrogado para 30.11.2008, conforme notícia publicada no site do Ibama (www.ibama.gov.br).
A obrigatoriedade de entrega anual do ADA está prevista no art. 9º da Instrução Normativa Ibama nº 96/2006, que dispõe sobre o registro no Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental e no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
(IN Ibama nº 96/2006, art. 9º)