Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 29.02.2008 a Medida Provisória nº 421/2008, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo, vigente a partir de 1º.03.2008, o qual é de R$ 415,00.
Em virtude da estipulação do salário mínimo mensal de R$ 415,00, o seu valor diário corresponderá a R$ 13,83 e o seu valor horário a R$ 1,89.