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  • Sefaz vai unificar inscrições de produtores rurais de um mesmo município

  • Atualizado dia: 15/02/2008 ás 10:30
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) vai unificar as inscrições estaduais de produtores rurais localizadas no mesmo município no cadastro de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    A medida visa simplificar o cumprimento de obrigações acessórias e reduzir custos operacionais para os contribuintes, uma vez que, para cada registro, são necessários procedimentos específicos, como escrituração contábil, talonário individualizado, Guia de Informação e Apuração (GIA) do ICMS, entre outros.

    O gerente de Cadastro da Fazenda Estadual, José Mazini, explica que foi desenvolvido um sistema informatizado que vai pré-definir como válida uma inscrição por município. Será concedido prazo para que o contribuinte, através de seu contabilista, indique outra inscrição, dentre as existentes no mesmo município, para que seja mantida como inscrição única, caso não concorde com a pré-estabelecida.

    Ao término deste prazo, as demais inscrições serão baixadas no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE). A Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Sefaz fará a unificação em março. “O procedimento não vai impactar aos municípios, pois não haverá mudança de domicílio fiscal”, salienta Mazini.

    Ele ressalta que, apesar da medida ser um benefício, não será opcional. “Necessitamos padronizar as informações. A unificação dará um dimensionamento da realidade de cada município, permitindo, assim, identificar as suas potencialidades”, observa o gerente, acrescentando que serão beneficiados todos os produtores primários enquadrados como pequenos produtores e produtores rurais.

    Pelo Regulamento do ICMS, classifica-se como pequeno produtor rural aquele cujo total do faturamento no ano anterior tenha sido superior a 5.350 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal) e igual ou inferior a 41.000 UPF/MT, vigente em janeiro do ano de referência. Já como produtor rural, considera-se aquele cujo faturamento total tenha sido superior a 41.000 UPF/MT no exercício anterior.




  • Fonte: SEFAZ
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