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  • Empresários ainda não entendem o Supersimples

  • Atualizado dia: 08/08/2007 ás 17:26
  • A pouco mais de uma semana para o fim do prazo de adesão ao Supersimples – que se encerra no dia 15 de agosto –, empresários e contadores ainda têm dúvidas sobre os passos e prazos para solucionar pendências tributárias e cadastrais. Ontem, esses temas dominaram boa parte das perguntas dirigidas a representantes da Superintendência da Receita Federal, em São Paulo, que iniciou um novo ciclo de palestras sobre o novo regime tributário. Desta vez, entretanto, compareceram à sede do fisco cerca de 50 pessoas, ante 200 participantes da palestra realizada antes da prorrogação do prazo de adesão.
    Segundo a sócia-proprietária da Agecom Contabilidade, Vera Lúcia Zanutti, "os órgãos municipais e estaduais não têm conseguido dar encaminhamento às pendências cadastrais por causa da grande demanda gerada depois da entrada em vigor do Supersimples". Para poder aderir ao novo regime tributário, a empresa não pode ter pendência cadastral ou com o fisco.
    "O prazo é muito curto para que os problemas sejam identificados e processados pelo diferentes órgãos. Só em julho é que realmente tivemos idéia de como o novo regime iria funcionar", disse Vera Lúcia.
    O auditor fiscal da Receita Federal, Ritsutada Takara, informou que estão sendo realizados mutirões para dar conta da grande quantidade de pedidos de regularização de pendências cadastrais das empresas. Ainda segundo o auditor, em alguns órgãos, estão sendo feitas 1.500 alterações cadastrais por dia. Em dias normais, o fisco faz 200 procedimentos do gênero.
    O problema apontado por Takara é reforçado pelo auditor fiscal da prefeitura de Diadema, Luiz Paulo Thomaz. "Verificamos que várias empresas operavam sem estar inscritas no município. Agora, elas tiveram a adesão ao Supersimples negada por causa dessa pendência e estão correndo para resolvê-la", informou Thomaz.

    Batom – O novo regime de tributação, que entrou em vigor no dia 2 de julho, tem recebido outras críticas. O empresário Humberto Michel, proprietário de uma pequena empresa de cosméticos, por exemplo, enfrenta problemas com um detalhe na legislação. De acordo com ele, por causa de um simples batom, a sua empresa está impedida de aderir ao regime tributário. Isso porque sobre esse produto incide uma alíquota de 22% do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e o novo regime tributário só permite o enquadramento de firmas cujos itens produzidos paguem até 20% do mesmo tributo.
    "O batom é apenas um dos cinco itens da minha produção, mas responde por 80% do meu faturamento total. Se eu pudesse entrar no Supersimples, só pagaria 5% de IPI. Fora, pago 22% de IPI e mais 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Como não há como repassar esse custo para meus clientes, terei de abrir mão do carro-chefe da minha empresa para continuar concorrendo com os outros itens", informou o empresário.

    Alíquotas – As tabelas com as alíquotas são outra dor de cabeça para os empresários e contadores, desde que o novo regime tributário entrou em vigor. A tabela nº 5 é a que tem gerado as maiores dúvidas e reclamações entre os contribuintes interessados em ingressar no sistema. "Optei pelo Supersimples, mas acho que fui enquadrado nessa tabela. Ainda não consegui descobrir se terei ou não alguma vantagem tributária", disse o empresário George Minassian, que possui uma agência de propaganda.
    Empresas enquadradas no chamado anexo cinco só pagarão menos impostos caso suas despesas com folha de salários correspondam a mais de 40% da receita bruta.

    Novas palestras serão realizadas nos próximos dias 13, 14 e 15 de agosto, na Avenida Prestes Maia, 733, das 14h30 às 17h30.
  • Fonte: Diario do Comercio
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