IN torna mais transparente as notificações de incapacidades
Da Redação (Brasília) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) unificou o reconhecimento dos nexos epidemiológico, de acidentes e de doenças do trabalho – Nexo Técnico Previdenciário (NTP) -, com a Instrução Normativa nº 31, publicada hoje (11), no Diário Oficial da União, que revoga a IN nº 16, de abril de 2007. A IN aperfeiçoa o reconhecimento pela Previdência Social de doenças relacionadas ao trabalho, confirmando a nova metodologia do nexo epidemiológico e do combate sistemático às subnotificações.
A nova IN discrimina melhor as espécies de nexos técnicos possíveis de serem aplicados pela perícia médica previdenciária, ampliando as opções em um mesmo dispositivo. Ela relaciona com mais detalhes o que está disposto no Anexo II Decreto 3.048/99. A IN anterior versava quase que exclusivamente sobre o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP).
Os nexos ajudam a reconhecer os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores. O reconhecimento dessas incapacidades relacionadas ao trabalho remete as empresas a observarem com mais consistência os programas de proteção à saúde dos trabalhadores e as normas legais pertinentes.
A IN publicada nesta quinta-feira explicita a fundamentação legal de cada espécie de nexo técnico. Ela também facilita o entendimento, tanto pelos trabalhadores como pelos empregadores, para os casos que necessitem de manifestação de discordância quanto à aplicação, ou não, dos nexos. A IN, portanto, torna mais transparente a caracterização das doenças ou acidentes relacionados ao trabalho.
Entre as mudanças mais importantes estão:
Maior transparência ao determinar que conste da Comunicação de Decisão - correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário - a informação sobre a espécie de nexo técnico aplicada ao seu benefício por incapacidade. Antes, só figuravam códigos de difícil entendimento para os trabalhadores.
O trabalhador somente será chamado a se manifestar em relação à contestação do empregador - no caso de contestações ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – se a perícia tender aos argumentos da empresa. Pois, caso contrário, os direitos decorrentes do nexo estarão assegurados, sem obrigar o segurado a produzir provas.
Não haverá mais a possibilidade de se estabelecer ou retirar o nexo técnico em exames periciais de Pedido de Prorrogação (PP) ou de Pedido de Reconsideração (PR). A finalidade de tais perícias não é a manifestação sobre o nexo, mas tão-somente à conclusão sobre a duração e a existência de incapacidade laborativa.
O Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (Sabi), do INSS, já foi adequado para que os médicos peritos informem em que situação o segurado se enquadra, com base na nova IN.
Empresas – Quando a decisão da perícia do INSS for formulada com base nos nexos técnicos profissional/trabalho ou por doença equiparada a acidente de trabalho/individual, e o empregador discordar da decisão, será possível interpor recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Essa medida, no entanto, não terá efeito suspensivo.
Quando a decisão da perícia for com base no NTEP, à empresa cabe a contestação diretamente na Agência da Previdência Social (APS). No caso de indeferimento da contestação, aí sim o recurso deverá ser feito ao CRPS. Nessa situação, haverá efeito suspensivo da modalidade do benefício concedido.
Nexos – O Nexo Técnico Previdenciário foi discriminado em três categorias, na IN 31:
Nexo técnico profissional ou do trabalho - Fundamentado nas associações entre patologias e exposições constantes das listas A e B do Anexo II do decreto 3.048/99, em que constam os fatores de exposição químicos, físicos e biológicos associados a cada doença.
Nexo técnico por doença equiparada a acidente de trabalho ou nexo técnico individual - Decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto), bem como de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele relacionado diretamente (§ 2º do art. 20 da lei 8.213/91).
Nexo técnico epidemiológico previdenciário - Aplicável quando houver significância estatística da associação entre o código da Classificação Internacional de Doenças – CID - e o da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE (doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho).
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Lourdes Marinho e Pedro Arruda
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ACS/MPS