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  • A Extinção da CPMF e Alteração da Tabela do INSS

  • Atualizado dia: 07/01/2008 ás 07:23
  • Este comentário, atualizado até janeiro de 2008, trata da alteração das alíquotas de recolhimento previdenciário dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em face da extinção da CPMF a partir de 1º.01.2008.

    Comentário - Previdenciário/Trabalhista - 2008/0670

    A Extinção da CPMF e Alteração da Tabela do INSS

    I. Nova Tabela do INSS

    Em face da não aprovação da prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), o Ministro de Estado da Previdência Social, por meio da Portaria MPS nº 501/2007, alterou as alíquotas de recolhimento previdenciário dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

    Com a antiga incidência da CPMF, até dezembro de 2007, vigorou a redução das alíquotas das contribuições previdenciárias (7,65%, 8,65%, 9% e 11%) para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos com remuneração de até 3 salários mínimos. Todavia, com a extinção da CPMF, a partir de 1º.01.2008, as alíquotas voltaram aos percentuais originais (8%, 9% ou 11%).

    Assim, a contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não-cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo Único da Portaria MPS nº 501/2007, a seguir:

     

    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
    Até 868,29 8,00
    De 868,30 Até 1.447,14 9.00
    De 1.447,15 Até 2.894,28 11,00

    II. Valor dos Benefícios de Prestação Continuada

    A partir de 1º de janeiro de 2008 o valor dos benefícios de prestação continuada e de prestação única até R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) não terá o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

    III. Revogação

    A partir de 1º de janeiro de 2008, ficam revogados os artigos 7º e e Anexo II da Portaria MPS nº 142/2007.

    IV. Fundamentos Legais

    Lei nº 9.311/1996, art. 17, II

    Portaria MPS nº 142/2007

    Portaria MPS nº 501/2007

  • Fonte: Informativo FISCOSoft
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