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  • Trabalhador Rural: Direito à Aposentadoria Sem Comprovação de Titularidade da Terra: Parecer Questionado no STF

  • Atualizado dia: 13/02/2008 ás 07:19
  • O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, afirmou nesta quinta-feira (31) que não há decisão alguma do ministério garantindo aposentadoria para invasores de terra. Marinho reiterou que o Parecer da Consultoria Jurídica do Ministério (Parecer CONJUR/MPS nº 10/2008, publicado no DOU de 18.01), que garante não ser necessária a comprovação da titularidade da terra para que o trabalhador rural tenha direito a benefícios previdenciários, está em sintonia com a Constituição Brasileira e com decisões recentes da Justiça.

    “Invasor de terra não tem direito à Previdência Social. Quem tem direito à Previdência Social é quem trabalha a terra, produz nela, comercializa seus produtos, comprova sua dependência da terra e que está criando a sua família a partir desse trabalho”, explicou Marinho.

    O ministro Marinho se encontrou hoje com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, para assegurar ao tribunal que o MPS tem interesse que a questão seja decidida o mais rápido possível. O parecer está sendo questionado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada no STF pelo Democratas na última terça-feira (29). “Quem diz que a Previdência está garantindo cobertura previdenciária para invasores de terra está inventando e mentindo. Eu não estou garantindo previdência para o invasor de terra. O parecer não fala em invasão de terra e, sim, que é necessário ser trabalhador rural”, disse Marinho.

    O ministro afirmou que um dos objetivos do parecer é desburocratizar a atuação do INSS que, neste caso, está tendo maior rigor ao interpretar a lei que o próprio Judiciário. Ele informou que, em 2006 e 2007, 62.762 pedidos de benefícios foram negados pelo INSS a cidadãos que não conseguiram comprovar que são trabalhadores rurais, mas que, no mesmo período, a Justiça concedeu benefícios rurais a 169.436 cidadãos. “Estou seguro que estamos trabalhando de acordo com a nossa Constituição e toda legislação previdenciária brasileira”, disse Marinho.


  • Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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