O prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007, encerra-se na próxima quarta feira, dia 30.04.2008.
O contribuinte obrigado à apresentação da declaração que deixar de observar esse prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
a) existindo imposto devido, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; ou
b) inexistindo imposto devido, a multa é de R$ 165,74.
A multa será objeto de lançamento de ofício e terá por termo inicial o 1º dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração, e por termo final o mês da entrega ou, em caso de não-apresentação, do lançamento de ofício. No caso do não-pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa gerador da declaração, , com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não-pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito à restituição.
Não haverá cobrança de multa no caso de contribuinte desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual que apresentá-la fora do prazo fixado.
Lembra-se, ainda, que após 30.04.2008, é vedada a apresentação da declaração em formulário ou pelo sistema online, inclusive da retificadora.
(RIR/1999, art. 964; Instrução Normativa RFB nº 820/2008, art. 8º; e Perguntas e Respostas IRPF/2008 - Questões nºs 23 e 24).