A empresa prestadora de serviço que não tenha efetuado a compensação integral dos valores retidos ou, ainda, em caso de não ter sido efetuada na própria competência a que se refere a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, poderá fazê-lo em competências posteriores, ou ser objeto de pedido de restituição.
Caso a opção seja pela compensação em competências subseqüentes, observa-se que o crédito a ser compensado não estará sujeito ao limite de 30% do valor das contribuições devidas à Previdência Social em cada competência.