Na contratação de empregados, alguns documentos do candidato a emprego, por expressa previsão legal, são de apresentação obrigatória, como, por exemplo, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), obrigatório para o exercício de qualquer emprego ou para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.
Outros documentos são exigidos apenas para determinadas categorias, e outros, ainda, podem, por liberalidade do empregador, ter a sua apresentação solicitada.
Os principais documentos a serem apresentados, observando, além da legislação atinente à matéria, a prática trabalhista, são:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
b) Carteira de Identidade (RG);
c) Cadastro da Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
d) Título de eleitor;
e) prova de quitação com o serviço militar para candidatos com idade entre 18 e 45 anos;
f) Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos de classe, tais como OAB para admissão de advogados, CREA para admissão de engenheiros etc;
g) Cartão de inscrição no PIS/Pasep (no cadastramento da 1ª via da CTPS, a própria Superintendência Regional do Trabalho e Emprego providenciará a inscrição; caso esta deixar de efetuá-lo, caberá ao empregador inscrever o empregado); e
h) Certidão de Casamento e nascimento de filhos, se for o caso, para fins de recebimento de salário-família, ou qualquer outro benefício concedido por liberalidade do empregador, vinculado à existência de dependentes.
Fonte: Editorial IOB