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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT - ICMS - Débitos fiscais - Parcelamento - Disposições

  • Atualizado dia: 01/02/2010 ás 07:09
  • Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado exclusivamente por meio eletrônico, que abrangerá os fatos geradores com vencimento no período de: a) 1°de fevereiro de 1999 até 31 de outubro de 2009, nas hipóteses de débitos não decorrentes de NAI; b) 1° de fevereiro de 2001 a 31 de outubro de 2009, para as empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, quanto ao ICMS apurado pelo regime normal; c) 1° de julho de 2003 a 31 de outubro de 2009, em relação ao ICMS Garantido Integral.
     
    Ato: Portaria
    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    22/2010
    28/01/2010
    28/01/2010
    17
    28/01/2010
    28/01/2010

    Ementa: Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003.
    Assunto: Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
    Alterou/Revogou: - Alterou Portaria 128/2003
    Alterado por/Revogado por:
    Observações:


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:
    PORTARIA Nº 022/2010-SEFAZ

    Altera a Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003.

    O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

    CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária mato-grossense que estabelece termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento;

    R E S O L V E:

    Art. 1º Ficam alterados o caput e os §§ 1º e 5º do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 1° Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1°de fevereiro de 1999 até 31 de outubro de 2009, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

    § 1° Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime diferenciado no recolhimento do imposto, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1° de fevereiro de 2001 a 31 de outubro de 2009.
    ...................................................................................................................................................................

    § 5° Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no caput aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1° de julho de 2003 a 31 de outubro de 2009."

    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    C U M P R A – S E.

    Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2010.


      MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
      SECRETÁRIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA em Substituição
  • Fonte: SEFAZ/MT
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