Os veículos nacionais e importados, licenciados no Brasil, deverão vir de fábrica com dispositivo antifurto e sistema de rastreamento. Por meio da resolução 245, publicada em 2007, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu como obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 2009.
De acordo com o diretor de veículos do Deparatamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Juarez Fiel, a medida vai auxiliar na prevenção, não apenas de roubos e furtos, mas também na inibição da prática de clonagem de veículos. "Aliado a este novo dispositivo, teremos também aqui em Mato Grosso, os novos modelos de lacres, que serão uma espécie de chip; eles serão únicos e numerados de forma sequencial, ou seja, não poderá haver número aleatório, e este dado vai constar no documento do veículo, o que vai facilitar a ação da autoridade de trânsito", avalia. Segundo o diretor, Mato Grosso é o terceiro estado do país a implantar o novo sistema de lacres.
Dados da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos (DRFVA), somente em Cuiabá, são roubados, em média, cinco veículos por dia. A delegada Cleibe Aparecida de Paula, que responde pela DRFVA disse que o sistema, é uma arma importante para a polícia para recuperar veículos roubados. "Hoje temos uma média de 70% de recuperação, mas podemos chegar a 90%, como já acontece com os caminhões, que já adotam este tipo de sistema", prevê. Ainda de acordo com a delegada, a maioria dos veículos roubados em Cuiabá são motocicletas, em média 70% dos casos.
A Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, designou ao Contran a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos. De acordo com a Resolução 245, o dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo.
Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso. Segundo a Portaria 47/07 do Denatran, que trata do funcionamento do dispositivo para ativar a função de bloqueio o veículo não poderá estar em movimento, isso evita que ocorram acidentes.
Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização.