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  • Sefaz e segmento de construção civil discutem legislação do Fupis

  • Atualizado dia: 20/08/2008 ás 08:21
  • Representantes da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) e do Sindicato das Indústrias de Construção Civil do Estado (Sinduscon) discutiram nesta terça-feira (19.08) a legislação pertinente ao Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis). A reunião foi requerida pelo Sinduscon.

    Na ocasião, representantes do Sinduscon sugeriram modificações na referida legislação. Eles ficaram de formalizar as sugestões ao secretário de Fazenda, Eder Moraes, para que seja avaliada a possibilidade de serem acatadas.

    Da Sefaz, participaram da reunião Altino Sátiro dos Reis (Assessoria Especial), Jorge Merquíades Magalhães (Chefe de Gabinete), Jorge Luis da Silva (Assessoria de Política de Tributação - APTR), Gerásimo Coelho (Gerência de Informações de Outras Receitas – GIOR), Rita Valéria Magalhães (Superintendência de Execução Desconcentrada - SUED), Maria Célia de Oliveira Pereira (Superintendência de Normas da Receita Pública – SUNOR), Alexandre Monea (Assessoria Executiva da Receita Pública), Luiz de França Borges Neto (Assessoria de Relacionamento com a Sociedade), Benedito Curvo (APTR), Paulo César Leite (Assessoria Especial) e Eliana Sousa Guerrize (GIOR).

    SOBRE O FUPIS

    O Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis) foi criado em dezembro de 2003, por meio da Lei nº 8.059, e alterado pela Lei nº 8.471, de abril de 2006. Destinado a obter recursos financeiros para a implementação dos programas sociais do Governo do Estado, é vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), à qual compete a sua implementação e respectivos suportes técnico e material.

    À Sefaz cabe arrecadar os recursos recebidos em nome do Fundo, com depósito direto dos valores na conta única do Governo do Estado, e disciplinar os segmentos econômicos aptos a contribuir; os controles fiscais e contábeis necessários para a arrecadação dos recursos; entre outros casos que, direta ou indiretamente, tenham relação com o Fupis.

    RECURSOS

    Os recursos do Fupis provêem de repasses oriundos do recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) das empresas do ramo da construção civil, que optem pelo Fundo.

    Do total arrecadado pelo Fupis, 25% é destinado aos municípios do Estado, mensalmente. O Fupis também pode receber doações de empresas em geral, desde que optem pela contribuição ao Fundo junto à Secretaria de Estado de Fazenda.

  • Fonte: SEFAZ
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