Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • ICMS será exigido nos postos só 15 dias após o registro dos débitos no sistema

  • Atualizado dia: 11/08/2009 ás 08:22
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que o recolhimento antecipado do imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias nos postos fiscais, quando o contribuinte estiver enquadrado no Regime Especial de Fiscalização, será exigido somente após 15 dias contados a partir do registro de cada débito no Sistema de Conta Corrente Fiscal.

    O prazo foi um pedido da classe empresarial e contabilista ao secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, que determinou à equipe técnica do órgão que estudasse uma maneira para atender a solicitação. Dessa forma, a equipe elaborou um sistema informatizado que, automaticamente, concede o prazo.

    Conforme a Resolução nº 007/2008, o valor mínimo de débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Sefaz para recolhimento do imposto a cada operação e/ou prestação é de R$ 10 mil, em atraso há mais de 30 dias.

    Também devem recolher o imposto a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias os contribuintes que possuírem débitos no Conta Corrente Fiscal em atraso há mais de 45 dias, em montante igual ou superior a 10% da sua arrecadação média dos últimos 12 meses.

    O mesmo vale para aqueles que tiverem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 dias e estiverem com inscrição estadual suspensa ou cassada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

    O secretário de Fazenda alerta os contribuintes ou os contabilistas que os representem a consultarem as informações de débitos vencidos e não pagos dentro do prazo legal a regularizarem espontaneamente a situação, objetivando o não enquadramento no Regime Especial de Fiscalização.

  • Fonte: SEFAZ/MT
  • Autor: 
  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942