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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Programa Gerador já está disponível na página da Receita (Notícias RFB)

  • Atualizado dia: 08/06/2009 ás 08:20
  • A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2009) já pode ser enviada pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. Para a Receita Federal estes contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas.

    Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital, mediante a utilização de certificado digital válido para as pessoas jurídicas que em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008) tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.

    As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica. Para as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura eletrônica é facultativa.

    A declaração só pode ser enviada pela internet e o prazo final para entrega termina às 24 horas do dia 30/06.

    Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço .

    A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.


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