ICMS/MT - Alterações nos procedimentos para emissão da NF-e e do Danfe
Publicado em 1 de Fevereiro de 2011 às 9h8.
O Fisco mato-grossense alterou dispositivos relacionados a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), previstos na Portaria Sefaz n° 163/2007.
A partir de 1º.04.2011, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário (CRT) e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), conforme definidos no RICMS-MT/1989, Anexo II - C.
Convém salientar que no leiaute do Danfe somente serão permitidas as alterações previstas no Manual de Integração - Contribuinte.
(Portaria Sefaz nº 26/2011 - DOE MT de 26.01.2011)
Fonte: Editorial IOB