IRPF - Gastos admitidos e gastos vedados à dedução como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual
Publicado em 14 de Abril de 2010 às 8h50.
Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010, podem ser deduzidas, até o limite individual anual de R$ 2.708,94, as despesas com instrução, realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
Podem ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:
a) à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
b) ao ensino fundamental;
c) ao ensino médio;
d) à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
e) à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Todavia, não podem ser deduzidos, entre outros, os gastos relativos a:
a) uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
b) aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
c) aulas particulares;
d) aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
e) cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
f) aulas de idiomas;
g) contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
h) contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação; e
i) passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
(Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “b”, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 15/2001, arts. 39 e 40; Ajuda do Programa IRPF 2010)
Fonte: Editorial IOB