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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Salário-maternidade por motivo de adoção

  • Atualizado dia: 07/08/2009 ás 08:25
  • Por meio da Lei nº 12.010/2009, a qual entrará em vigor 90 dias após a sua publicação ocorrida no DOU de ontem (04.08.2009), foram revogados os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais fixavam prazos diferenciados de licença-maternidade da mãe adotante (120, 60 ou 30 dias), conforme a idade da criança. Entretanto, manteve-se íntegro o direito da empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção ao benefício de licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

    Fonte: Editorial IOB

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