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  • Governo cumpre acordo com empresários e tenta restabelecer diálogo

  • Atualizado dia: 03/09/2007 ás 07:07
  • Os débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com fato gerador até 31 de dezembro de 2005, inscritos ou não em dívida ativa, já podem ser compensados à vista, com certidões de créditos ou precatórios, com até 95% de desconto na multa e nos juros, conforme acordado entre o governador Blairo Maggi e os representantes da classe empresarial mato-grossense no início deste mês. O decreto nº 693/2007, que prevê esta regulamentação, circulou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31.08).

    O outro acordo do governador com os empresários, de um projeto de lei com o parcelamento de débitos de ICMS em até 10 anos (120 meses), com desconto de 70% da multa, ou ainda, pagar à vista com redução de 70% da multa e mais 70% dos juros, já foi encaminhado à Assembléia Legislativa para apreciação dos deputados estaduais, sob forma da mensagem 48/2007. Conforme a minuta, o Poder Executivo também ficará autorizado a parcelar débitos de outras naturezas, em até 10 anos, sem nenhum abatimento. Esta mensagem poderá sofrer alterações, vez que será submetida ainda à apreciação dos empresários, tendo em vista que foi encaminhada em regime de urgência à Assembléia.

    Estes assuntos, além do projeto de lei 316/07 (mensagem 33/07) do Executivo, que oportuniza uma fase de saneamento das pendências do contribuinte sem incidência da multa sancionatória, foram expostos nesta sexta-feira (31.08), pelo secretário-adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, aos representantes da classe empresarial. “Queremos restabelecer a relação de diálogo com as entidades, para evitar conflitos e tê-las como parceira”, disse Marcel durante os encontros com os empresários mato-grossenses.

    Segundo Marcel, o projeto é importante para todos os segmentos empresariais, vez que objetiva uma fase anterior a aplicação de multas. “Não queremos a doença, e sim a vacina. O projeto é isso, contém aviso de cobrança emitido pela Sefaz, instrumento já em uso desde 2001, o qual, oportuniza aos empresários conhecerem da irregularidade detectada e saneá-la sem aplicação da multa”, alertou Marcel, lembrando que serão emitidos avisos de cobrança, contendo pendências que podem ser resolvidas sem aplicação de multa no prazo de 30 dias.

    Marcel de Cursi, em companhia da equipe da Superintendência do Centro Integrado de Atendimento ao Cliente (SCIAC) da Sefaz, Ana Maria Brandão (superintendente) e Benedito Nery Strobel (assessor de Relacionamento com a Sociedade), participou de reuniões com representantes das Federações do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio/MT), das Associações Comerciais e Empresarias (Facmat), da Câmara de Dirigentes Lojistas (FCDL), das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt) e da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

  • Fonte: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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