A Instrução Normativa SIT nº 75, de 08.05.2009 - DOU de 11.05.2009, disciplina a fiscalização das condições de trabalho no âmbito dos programas de aprendizagem e determina, entre outros, que os estabelecimentos de qualquer natureza com pelo menos 7 empregados estão obrigados a contratar aprendizes, no percentual equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes, cujas funções demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos, excluindo-se:
a) as funções que, em virtude de lei, exijam formação profissional de nível técnico ou superior;
b) as funções caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança;
c) os trabalhadores contratados sob o regime de trabalho temporário instituído pela Lei nº 6.019/1973; e
d) os aprendizes já contratados.
Fonte: Editorial IOB