Add Excluir
  • Notícias
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • IRPF - Contribuinte cujos bens não ultrapassem a R$ 300.000,00 não precisa apresentar a Declaração de Ajuste Anual

  • Atualizado dia: 17/02/2010 ás 06:12
  • Até o ano-calendário de 2009, o contribuinte que tivesse a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 estava obrigado à apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Contudo, no que diz respeito à Declaração de Ajuste Anual referente o ano-calendário de 2009, exercício de 2010, esse limite passou a ser de R$ 300.000,00.

    (Instrução Normativa RFB nº 918/2009, art. 1º, VI; e Instrução Normativa RFB nº 1.007/2010, art. 1º, V)

    Fonte: Editorial IOB



  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942