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  • MTE e Fenaban fazem parceria para implantação do Jovem Aprendiz

  • Atualizado dia: 06/07/2007 ás 10:24
  •   O acordo abrange 167 bancos privados para contratação de pessoas com idade entre 14 e 24 anos em busca do primeiro emprego

     Brasília, 06/07/2007 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participa nesta sexta-feira, às 11h30, em São Paulo (SP), da solenidade de assinatura do termo de cooperação técnica entre o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) para implantação do Programa Jovem Aprendiz no Setor Bancário.

     O acordo vai abranger 167 bancos privados que, por meio da aprendizagem profissional, contratarão jovens que estão em busca do primeiro emprego. A parceria entre o MTE e a Fenaban vai priorizar jovens de baixa renda, em situação de risco e vulnerabilidade social e que já tenham passado pelas ações de qualificação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE).  

    O jovem contratado pela Lei do Aprendiz passa por um processo de formação que reúne conteúdos teóricos e vivências práticas, sob a orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica e instituições sem fins lucrativos.

     Além disso, a Lei do Aprendiz prevê uma jornada de trabalho que pode ser de seis horas diárias, no máximo - para os que ainda não concluíram o ensino fundamental - ou de oito horas diárias (para os demais), com direito a receber certificado de qualificação profissional após o término do programa.

     Lei do Aprendiz - Os jovens contratados pela Lei do Aprendiz devem ter entre 14 e 24 anos. As empresas que oferecem a oportunidade a esses jovens cumprem a obrigação legal de manter em seu quadro no mínimo 5% e, no máximo, 15% de jovens aprendizes contratados, em favor de jovens com o perfil definido na Lei nº 10.748/2003.

     As empresas que priorizam a contratação de jovens do PNPE recebem o "Selo Empresa Parceira do Programa Primeiro Emprego", de que trata a Portaria MTE n.º 392, de 15 de agosto de 2005.

     

  • Fonte: Ministério de Trabalho e Emprego
  • Autor: Assessoria de Imprensa do MTE
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