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  • Simples Nacional - Alterações 2009

  • Atualizado dia: 15/01/2009 ás 07:13
  • SIMPLES NACIONAL – ALTERAÇÕES PARA 2009

    Através da LC 128/2008, o governo federal alterou as possibilidades de adesão ao Simples Nacional, bem como o enquadramento de determinados setores aos anexos (tabelas), com eficácia a partir de 01.01.2009.

    ALTERAÇÕES DE TABELA

    Com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do simples nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):



    1. construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

    2. serviço de vigilância, limpeza ou conservação.



    Também foram ajustadas as demais tabelas, em especial o anexo V, que permitirá, em geral, uma menor tributação para as empresas.



    INCLUSÃO DE NOVAS ATIVIDADES NO SIMPLES NACIONAL

    Anexo I

    Comércio Atacadista de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc.).

    Anexo II

    Fabricação de Bebidas Não-Alcoólicas e Não-Refrigerantes (Sucos, Águas, Chás, Cafés etc).

    Anexo III

    Educação – Ensino Médio

    Comunicações (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

    Todas as atividades de Instalação, Reparação e Manutenção em Geral, Usinagem, Solda, Tratamento e Revestimento em Metais.

    Anexo IV

    Decoração e Paisagismo

    No Novo Anexo V

    Laboratórios de Análises Clínicas ou de Patologia Clínica; Serviços de Tomografia, Diagnósticos Médicos por Imagem, Registros Gráficos e Métodos Óticos, bem como Ressonância Magnética; Serviços de Prótese.

    NOVA VEDAÇÃO:

    Aluguel de imóveis próprios, salvo quando vinculados a serviços tributados pelo ISS.

    MUDANÇA DE ANEXOS PARA TRIBUTAÇÃO

    Vigilância, Limpeza e Conservação:

    Transferido do Anexo V (Antigo) para o Anexo IV.

    Apesar do INSS continuar sendo pago à parte, deixa de se submeter ao fator “R”.

    Escritórios de Serviços Contábeis:

    Transferidos do Anexo V para o Anexo III.

    Estabelecidas condições para opção (atendimento gratuito do MEI, fornecimento de dados estatísticos para o Comitê Gestor e orientação e capacitação de empresas e contadores).

    Empresas Montadoras de Estandes para Feiras, Produção Cultural e Artística e Produção Cinematográfica e de Artes Cênicas:

    Transferidas do Anexo IV para o Novo Anexo V.

    Fonte: Equipe Portal Tributário

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