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  • SIMPLIFICADO: Vence nesta sexta contribuição com alíquota reduzida.

  • Atualizado dia: 14/02/2008 ás 07:22
  • Quem ainda não aderiu pode fazê-lo no dia 15, inclusive retroativamente

    Da Redação (Brasília) – Contribuintes individuais ou facultativos que aderiram ou queiram aderir ao Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária devem ficar atentos à data para recolhimento do pagamento, que vence nesta sexta-feira (15). O Plano Simplificado oferece como vantagem alíquota reduzida de 11% (R$ 41,80) sobre o valor do salário mínimo (R$ 380) e toda a proteção social previdenciária, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

    E os contribuintes podem fazer o pagamento mensal ou trimestralmente (este mês, a retroatividade pode ser até a competência novembro de 2007), em qualquer banco, utilizando a Guia de Previdência Social (GPS). Os que recolhem 20% sobre a remuneração mensal também têm que fazer o pagamento no dia 15.

    O trabalhador que recebe um salário mínimo e que optar pela alíquota reduzida, e antes recolhia 20%, diminuirá seu gasto mensal de R$ 76 (R$ 912 por ano) para R$ 41,80 (R$ 501,60 por ano). O que equivalerá a uma economia de R$ 34,20 por mês (R$ 410,40 por ano).

    O Plano Simplificado foi adotado em abril de 2007 para que o trabalhador, que ganha pouco ou que está desempregado, continue contribuindo e garanta, dessa forma, a proteção e os benefícios da previdência social, caso seja obrigado a deixar de trabalhar, temporária ou definitivamente, por doença, acidente ou idade avançada.

    De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2006 (Pnad), 29 milhões de pessoas, com idade entre 16 e 59 anos, não têm qualquer proteção previdenciária. Desses, 15,4 milhões recebem mais de um salário mínimo e, apesar de terem renda, não contribuem para a Previdência Social.

    Adesão -Para aderir ao plano, basta colocar na GPS o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o número do PIS ou do Pasep. Os trabalhadores que não são inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem fazer a inscrição pelo telefone 135 ou pela Internet (www.previdencia.gov.br). Não há necessidade de comparecer à Agência da Previdência Social (APS).

    Podem optar pelo simplificado o contribuinte individual que trabalha por conta própria (autônomo), contanto que não tenha qualquer vínculo empregatício; o empresário ou sócio de empresa - cuja receita bruta anual, no ano-calendário anterior, seja de até R$ 36 mil; e o contribuinte facultativo que não tem atividade remunerada, como as donas de casa, estudantes e pessoas acima de 16 anos, por exemplo.

    Tanto o trabalhador que já recolhia 20% sobre o salário de contribuição quanto o recém inscrito devem informar na GPS os códigos, de acordo com a opção escolhida:

    Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;

    Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;

    Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal,

    Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

    Quem não pode optar - Não pode fazer a opção pela contribuição reduzida o contribuinte individual prestador de serviço (pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa), exceto o empresário ou sócio de empresa cuja receita anual no ano-calendário anterior seja de até R$ 36 mil.

    Benefícios e valores - Quem optar pela alíquota reduzida não se aposenta por tempo de contribuição. Mas mantém o direito aos mesmos benefícios assegurados aos demais contribuintes. Assim, podem obter aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Os valores dos benefícios serão calculados com base na média dos 80% melhores salários de contribuição, desde julho de 1994.

    Migração de plano - Caso o trabalhador passe a recolher 11% sobre o salário mínimo, e depois queira contar esse tempo para obter uma aposentadoria por tempo de contribuição, deve complementar os meses em que pagou 11%, mediante o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.


  • Fonte: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
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