A gratificação natalina denominada 13º salário, devida a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos, é normalmente paga em 2 parcelas, sendo a 1ª entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, e a 2ª até 20.12.
O pagamento da 1ª parcela (geralmente, metade da remuneração do mês anterior) deve ser efetuado no sábado (29.11.2008) ou no domingo (30.11.2008), em dinheiro, ou antecipado para 28.11.2008 (sexta-feira), se o pagamento for realizado por meio das instituições financeiras, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias.
Fonte: Editorial IOB