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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Sefaz destaca o correto recolhimento de ICMS do setor de material de construção

  • Atualizado dia: 07/02/2012 ás 07:36
  • A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) solicita atenção aos contribuintes do segmento de materiais de construção, principalmente para as operações interestaduais realizadas via Substituição Tributária (ST). Desde o dia 17 de dezembro de 2010, a carga tributária final nas operações interestaduais efetuadas para este segmento foi reduzida para 10,15% do valor total da nota fiscal, porém, é necessário estar em situação regular junto ao Fisco e efetuar o preenchimento da nota fiscal de forma correta.

    O benefício da redução de carga foi estabelecido pela Lei nº 9.480/2010, esta regulamentada no artigo 50 do Anexo VIII do Regulamento do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS). Para usufruir dessa carga tributária final e emissão da nota fiscal deve-se proceder a redução da base de cálculo do ICMS. Cabe destacar que esse benefício não se aplica nas operações irregulares ou inidôneas, bem como quando o destinatário mato-grossense estiver irregular perante a Sefaz-MT, de acordo com o § 7º, art. 50, Anexo VIII, RICMS.

    O exemplo abaixo se aplica aos contribuintes de Mato Grosso cujas atividades econômicas estejam enquadradas nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAEs: 4679-6/01, 4679-6/99, 4741-5/00, 4742-3/00, 4744-0/01, 4744-0/02, 4744-0/03, 4744-0/04, 4744-0/05 e 4744-0/99.

    DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO – PREENCHIMENTO DA NOTA FISCAL

  • Fonte: sefaz
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