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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Empregada gestante - Horas extras - Realização - Possibilidade

  • Atualizado dia: 03/07/2009 ás 14:14
  • Na Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 391 a 400, que versa sobre a proteção à maternidade, não há proibição expressa quanto à prorrogação da jornada de trabalho da empregada gestante.



    Assim, não havendo restrição médica ou vedação prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho, e observando-se a obrigatoriedade de ser firmado acordo escrito entre empregado e empregador ou a existência de contrato coletivo de trabalho para a prorrogação da jornada normal, não há impedimento legal de a gestante fazer horas extras.



    Fonte: Editorial IOB


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