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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • MT/ICMS - Denúncia espontânea

  • Atualizado dia: 06/05/2008 ás 08:10
  • Os contribuintes que procurarem as repartições fiscais, antes de qualquer procedimento do Fisco, para sanar irregularidades verificadas no cumprimento de obrigações relacionadas com o imposto, ficarão salvos de penalidades, desde que as incorreções sejam sanadas no prazo que lhes for comunicado.

    (RICMS-MT/1989, art. 450)

  • Fonte: SEFAZ
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