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  • eSocial - Nota de esclarecimento ao segurado especial

  • Está em desenvolvimento o sistema eSocial, que unificará o envio das informações do empregador para o Governo Federal. O segurado especial começaria a prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais ao novo sistema a partir da competência de maio de 2014. Entretanto, a disponibilização do módulo simplificado do eSocial para o segurado especial aguarda regulamentação. Enquanto isso, não haverá mudanças para este grupo de segurado: ele deve continuar a utilizar os mesmos canais hoje disponíveis. O segurado especial abrangido pelo eSocial é aquele responsável pelo grupo familiar, que contrata trabalhadores, conforme previsão da Lei nº. 12.873/2013. Por exemplo, o pequeno produtor rural pessoa física, que trabalhe em regime de economia familiar, e que contrate trabalhadores por curto período para auxiliarem na colheita. A Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal, que compõem o Comitê Gestor do eSocial, divulgarão oportunamente todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações pelo segurado especial.

    Fonte: http://www.esocial.gov.br

     

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