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  • Trabalhista - Caixa divulga novo regulamento para saque do FGTS das contas vinculadas do trabalhador

  • Atualizado dia: 11/08/2010 ás 08:14
  • Publicado em 9 de Agosto de 2010 às 9h25.


    A Caixa Econômica Federal (Caixa) divulgou os novos procedimentos a serem observados para a movimentação das contas vinculadas dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com uma das alterações, o titular da conta vinculada residente no Japão que atender aos motivos do código de saque 01, 04, 05, 86 e 87N poderá solicitar o saque do FGTS.



    O trabalhador deverá preencher e assinar o formulário “Solicitação de Saque FGTS” disponível no site www.caixa.gov.br, ou www.fgts.gov.br, e apresentá-lo, juntamente com a documentação necessária, ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, ao Consulado Geral do Brasil em Nagoya ou ao Consulado-Geral do Brasil em Tokyo. O pagamento deverá ser efetuado por meio de crédito em conta da Caixa ou de outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador.



    (Circular Caixa nº 521/2010 - DOU de 09.08.2010)



    Fonte: Editorial IOB

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