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  • Informações sobre a nova versão de validação da NF-e

  • Atualizado dia: 17/09/2010 ás 08:12
  • A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1, na emissão do documento eletrônico. O serviço para testes e adequação está disponível.

    Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão.

    Quais as principais mudanças da nova versão?
    O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são:
    - Atualização dos schemas até o pacote PL006g;
    - Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;
    - Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;
    - Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada;
    - Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”;
    - Impressão das notas eletrônicas referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”;
    - Inclusão das observações do Fisco;
    - O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas unidades federadas;
    - Informação do regime de tributação no item da NF-e;
    - Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;
    - Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;
    - Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.

    Como se adequar?
    O novo emissor está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.

    E quem não se adequar?
    Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa.

    Como acessar a nova versão?
    As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”, “Manual de Integração”, “Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1- Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 4.0.1-NT2009.006”.

    Mais informações e atendimento:
    (65) 3617-2340 (Help Desk)
    E-mail: servicedesk.ti@sefaz.mt.gov.br

  • Fonte: SEFAZ/MT
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