A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) deverá flexibilizar o prazo de validade para a Certidão Negativa de Débitos (CND) nos casos onde ela é requisito para operações com diferimento tributário, ou mesmo obtenção de benefícios fiscais. O modelo a ser adotado ainda não está definido, já que envolve mudanças nos sistemas informatizados do Fisco, porém, algumas alternativas para facilitar o dia a dia do contribuinte já deverão ser adotadas ainda neste mês de maio. A novidade é fruto da reunião realizada nesta quarta-feira (02.05) entre técnicos da Sefaz, representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e Federação da Agriculta e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).
Atualmente, a CND que acoberta as operações comerciais deve ser emitida especificamente para a unidade que se destina a mercadoria. Com o novo entendimento entre setor produtivo e Fisco, passará a ser aceita também a CND principal da empresa, sua matriz, desde que esta esteja devidamente inscrita e sediada em Mato Grosso. A decisão também deve abranger o estabelecimento principal da empresa no Estado quando a matriz está localizada em outra unidade da Federação.
“Recebemos este pedido de flexibilizar a questão da CND para facilitar a logística dos contribuintes. No caso da CND principal, é necessário que exista um agrupamento, mas esta é uma nova opção, a atual sistemática continua operando normalmente”, destacou o secretário adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.
Outro ponto que deverá ser adotado na Sefaz com relação à certidão de débitos, porém ainda necessita maior tempo para questão de aplicabilidade efetiva, é a ampliação do prazo de validade da CND para essas situações, dos atuais 30 dias para 60 dias. Neste sentido, deverão ser estipuladas datas fixas para emissão da CND, por exemplo, no dia 05 de janeiro, 05 de março, 05 de maio, e assim sucessivamente. Certidões emitidas fora destas datas manteriam os benefícios até a próxima data de emissão.
A reunião ainda serviu para tirar dúvidas do setor sobre entendimentos da legislação tributária, como a Portaria 104/12 que definiu procedimentos a serem adotados pelo Fisco nos casos onde o contribuinte não comprove suas exportações. Ele somente afetará a rotina de quem não cumprir a legislação tributária, sendo que em nada alterou os procedimentos para efetiva comprovação das exportações.
Já na questão do escoamento da safra mato-grossense, ficou acordado junto ao setor que a Sefaz irá normatizar a “quebra técnica”, ou seja, a perda de grãos que ocorre entre a pesagem na fazenda e a pesagem nos terminais da ferrovia ou mesmo portos. Deverá ser estipulado um porcentual para evitar cobranças por parte do Fisco nesta diferença.
Ainda foram esclarecidas questões como a cobrança de Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre frete, diferimento, aplicação de penalidades, e prazos para recursos.