Quando o empregado faltar ao trabalho para realizar provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior não poderá sofrer desconto no seu salário.
Deve apresentar comprovante da realização das mesmas para a empresa. Essas faltas, por serem justificadas, também não serão consideradas para desconto do repouso semanal remunerado, se for o caso, diminuição dos dias de gozo das férias e dos avos do décimo terceiro salário.
(CLT, art. 473, inciso VII, acrescido pela Lei nº 9.471/1997)
Fonte: Editorial IOB