A Câmara analisa o Projeto de Lei 2319/07, do Senado, que estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos equipamentos adquiridos por órgãos de segurança dos municípios. A isenção hoje é concedida apenas se tais órgãos estiverem vinculados à União, aos estados e ao Distrito Federal.
A isenção é válida para aquisição de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia; veículos para patrulhamento policial; e armas e munições.
A Constituição Federal assegura o direito de um ente da Federação não sofrer tributação por parte do outro. Porém, quando um estado, por exemplo, adquire um bem industrializado, acaba suportando o ônus do IPI, que é pago pela indústria ao longo da cadeia de produção, mas não pelo consumidor final. Este, apesar de não ser contribuinte do imposto, acaba arcando com seus custos, que são embutidos no preço do produto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.