De acordo com a Lei nº 8.036/1990, art. 20, III, a conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser movimentada na aposentadoria concedida pela Previdência Social.
Dessa forma, o empregado aposentado por invalidez poderá sacar o montante dos depósitos de sua conta vinculada do FGTS - Código de saque 05 (Circular Caixa nº 427/2008), devendo para tanto apresentar à Caixa Econômica Federal o documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal, ou órgão equivalente, que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial.
Deverá também apresentar documento de identificação do trabalhador, como cédula de identidade, além da CTPS, e cartão do cidadão ou cartão de inscrição no PIS-Pasep.
Fonte: Editorial IOB