Os dias destinados ao Carnaval, não são considerados feriados nacionais, visto que não há lei que assim os considere.
Neste ano, o Carnaval será comemorado nos dias 15 e 16.02, sendo, a quarta-feira de Cinzas, no dia 17.02.
Essas datas existem em função dos costumes trazidos pelos antigos colonizadores da nossa terra.
Há empresas que, considerando a tradição dessa festa, costumam, por mera liberalidade, dispensar seus empregados do trabalho nos dias de Carnaval, principalmente na terça-feira e em parte da quarta-feira de Cinzas.
Assim, não havendo declaração em nível municipal de que certas datas comemorativas são consideradas feriados, o trabalho nesses dias será permitido, ficando por conta da empresa, como opção, manter-se em atividade normal ou dispensar seus empregados do trabalho, com prévio acordo de compensação ou até espontaneamente, sem prejuízo da remuneração.
Contudo, deve-se consultar a prefeitura local a fim de se certificar da existência ou não de norma legal sobre o assunto.