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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Morte do titular de firma individual - Rescisão contratual

  • Atualizado dia: 21/08/2009 ás 08:14
  • De acordo com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, art. 483, § 2º, no caso de morte do empregador constituído em empresa individual (atualmente denominado empresário individual), é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

    Fonte: Editorial IOB

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