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  • Receita Federal aprova Sistema IPI de Solicitação de Enquadramento de Bebidas

  • Atualizado dia: 08/08/2008 ás 08:37
  • A Receita Federal do Brasil aprovou o Sistema IPI de Solicitação de Enquadramento de Bebidas (IPI-Enquad), pelo qual os fabricantes nacionais pedirão o enquadramento ou reenquadramento de seus produtos em classes de valores do Imposto sobre Produtos Industrializados(IPI), desde que os mesmos estejam enquadrados nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do IPI (vinhos, vermutes, outras bebidas fermentadas e álcool etílico). O Sistema abrangerá também as bebidas originárias de países do Mercosul (Mercado Comum do Sul).


    A Instrução Normativa RFB nº 866, publicada no DOU de hoje, estabelece que as solicitações de enquadramento ou reenquadramento de bebidas serão efetuadas exclusivamente via Internet, no sitio da Receita, endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.


    O IPI-Enquad será descentralizado. Ou seja, a análise será de competência da Delegacia da Federal do Brasil (DRF) ou da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária(DERAT) com jurisdição fiscal sobre o estabelecimento fabricante.


    O reenquadramento dos produtos já comercializados deverá ser feito no mês de junho de cada ano. A solicitação torna-se obrigatória para aqueles que tenham seus preços alterados, desde que a alteração resulte em modificação na classe de valor do IPI em que se enquadram. Excepcionalmente este ano o reenquadramento deverá ser solicitado em setembro.


    A autorização para comercialização de novos produtos poderá ser feita a partir da data do envio à Receita da solicitação de enquadramento, caso sejam cumpridas algumas exigências, entre elas o registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA).

  • Fonte: RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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