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  • IRPF - Contribuição previdenciária de empregado doméstico poderá ser deduzida até a declaração do exercício de 2015

  • Atualizado dia: 03/10/2011 ás 15:52
  • IRPF - Contribuição previdenciária de empregado doméstico poderá ser deduzida até a declaração do exercício de 2015

    A Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011, art. 1º, alterou o art. 50 da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011, que dispõe sobre a dedução do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.

    (Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011 - DOU 1 de 28.09.2011)

  • Fonte: IOB
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