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  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
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  • Previdenciária - Parcelamento de dívidas de pequeno valor

  • Atualizado dia: 16/03/2009 ás 08:11
  • A opção pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento das dívidas de pequeno valor relativas às contribuições previdenciárias a cargo da empresa, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e daquelas devidas a terceiros (Entidades e Fundos), de que trata a Medida Provisória nº 449/2008, poderá ser efetuada até 31.03.2009, conforme disposto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2009.



    Fonte: Editorial IOB

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