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  • Presidente da Jucemat participa de reunião sobre legalização do Empreendedor Individual

  • Atualizado dia: 30/06/2009 ás 08:30
  • O que é um empreendedor individual? É a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. A partir do dia 1º de julho todos esses trabalhadores no país poderão fazer isso. Nesta segunda-feira (29.06), vários segmentos estiveram reunidos para debater sobre o assunto, no Sebrae, em Cuiabá.

    De acordo com a Lei Complementar nº 128/2008, que determina as regras para legalização, para ser um Empreendedor Individual é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.

    A legalização será feita através do Portal do Empreendedor, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Mas a principal dúvida levantada na reunião foi sobre como vai funcionar a consulta prévia com as prefeituras, ou seja, onde o Alvará será instalado. Caso dos ambulantes, por exemplo.

    Uma nova reunião para o dia 13 ficou agendada. Até lá, cada instituição presente vai levantar as dúvidas e os problemas e apresentar para possíveis estratégias.

    Participaram da reunião organizada pelo Sebrae-MT, a Jucemat (vinculada à Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia – Sicme), Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazenda (Sefaz), Corpo de Bombeiros/MT, Sescon-MT (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Mato Grosso), Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT).

    LEI COMPLEMENTAR 128/2008

    Algumas condições especiais para que o trabalhador, até agora visto como informal, se torne um Empreendedor Individual foram criadas pela LC 128 de 19.12.2008. Entre as vantagens, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), para facilitar a abertura de conta bancária e emissão de notas fiscais.

    Também será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos impostos federais como Imposto de Renda, Pis, Confins e CSLL.

    O Empreendedor Individual do comércio ou indústria pagará um valor fixo mensal de R$ 52,15, enquanto os da área de prestação de serviços a taxa é R$ 56,15, ambas atualizadas anualmente conforme o salário mínimo. Esse valor será destinado a Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.

    São essas contribuições que garantirão ao Empreendedor Individual acesso a vários benefícios como auxílio-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença.

  • Fonte: SEFAZ/MT
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