O contribuinte pessoa física que desejar apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa a anos-calendário anteriores a 2008 deve utilizar o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
As declarações de anos-calendário anteriores devem ser, obrigatoriamente, enviadas pela Internet ou entregues em disquete nas unidades da RFB.
Lembra-se, ainda, que desde 1º.05.2004, passou a ser vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores a 2004, original ou retificadora.
(Perguntas e Respostas IRPF 2009 - Questão nº 37)
Fonte: Editorial IOB