Termina a zero hora do dia 15.02.2009 a “hora de verão” instituída em parte do território nacional, adiantada em 60 minutos em relação à hora normal, em vigor desde a zero hora do dia 19.10.2008, conforme disposto no Decreto nº 6.558/2008.
Assim, a contar da referida data (15.02.2009), a atual “hora de verão” deve ser atrasada em 60 minutos, voltando-se à hora normal nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Fonte: Editorial IOB