Add Excluir
  • Fique Por Dentro
  • ALTERA O TAMANHO DA LETRA
  • A+
  • A-
  • PERGUNTA: Como devem ser emitidos os documentos fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional?

  • Atualizado dia: 28/08/2007 ás 17:17
  •  

    RESPOSTA:

    a)      “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS”( essa expressão não deve constar do documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse regime);

    b)      Quanto a ME ou a EPP se revestir da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, ela deve fazer a indicação alusiva á base de calculo e ao imposto retido no campo próprio ou, na falta deste, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou na prestação,

    c)      no caso de devolução de mercadoria o contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP devem indicar, no campo “Informações Complementares” ou no corpo da Nota Fiscal, modelo 1, 1-A, ou Avulsa, a base de calculo do imposto destacado e o numero da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida;

    d)      nas prestações de serviços sujeito ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, eo emitente fará a indicação alusiva à base de calculo e ao imposto devido no campo próprio ou , em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na prestação;

    e)      relativamente ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), devem ser observadas as normas estabelecidas nas legislação dos entes federativos.

     

    Será considerado inidôneo o documento fiscal utilizado pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional, o qual esteja em desacordo com o mencionado neste texto.

    Os documentos fiscais já autorizados poderão ser utilizados ate o limite do prazo previsto para o seu uso, desde que observadas as condições expostas neste texto.

  • Localizar
  • Todos os registros
  • ©2007 - Escritório Central de Contabilidade - Sinop/MT (66) - 3531 2942