Publicado em 8 de Fevereiro de 2010 às 8h58.
Para evitar desgaste físico e mental do empregado submetido a períodos ininterruptos de trabalho e consequente queda na produção, é obrigatória a concessão de intervalos dentro da jornada para repouso ou alimentação. Esses intervalos não são computados na jornada de trabalho e, portanto, não são remunerados.
Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual deverá ser, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas. Quando a duração da jornada ultrapassar 4 horas, não excedendo de 6 horas de trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 minutos.
(CLT, art. 71)
Fonte: Editorial IOB