Por meio do Decreto nº 2.031/2009, foi permitida a ampliação do prazo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrôncio-CT-e em virtude de situações extraordinárias, a critério do Secretário de Estado de Fazenda.
Número/Complemento
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Assinatura
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Publicação
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Pág. D.O.
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Início da Vigência
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Início dos Efeitos
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2031/2009
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08/07/2009
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08/07/2009
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1
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08/07/2009
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08/07/2009
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Ementa: |
Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e dá outras providências. |
Assunto: |
Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e |
Alterou/Revogou: |
- Alterou o Decreto 1324/2008 |
Alterado por/Revogado por: |
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Observações: |
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.031, DE 08 DE JULHO DE 2009.
Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estendida a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.