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  • MT - ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico-CT-e - Prorrogação do prazo da obrigatoriedade - Possibilidade

  • Atualizado dia: 10/07/2009 ás 08:18
  • Por meio do Decreto nº 2.031/2009, foi permitida a ampliação do prazo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrôncio-CT-e em virtude de situações extraordinárias, a critério do Secretário de Estado de Fazenda.

    Número/Complemento
    Assinatura
    Publicação
    Pág. D.O.
    Início da Vigência
    Início dos Efeitos
    2031/2009
    08/07/2009
    08/07/2009
    1
    08/07/2009
    08/07/2009

    Ementa: Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e dá outras providências.
    Assunto: Conhecimento de Transporte Eletronico - CT-e
    Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 1324/2008
    Alterado por/Revogado por:
    Observações:


    Nota Explicativa:
    Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

    Texto:
    DECRETO Nº 2.031, DE 08 DE JULHO DE 2009.

                    Estende a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, e dá outras providências.


    O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

    CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do artigo 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;

    D E C R E T A:

    Art. 1º Fica estendida a aplicação da autorização prevista no artigo 6º do Decreto n° 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 08 de julho de 2009, 188o da Independência e 121° da República.


  • Fonte: SEFAZ/MT
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